21.4.10

ÁREAS DE ATUAÇÃO

BANCÁRIO: Exercemos atuação direta na representação perante instituições financeiras, em operações de empréstimo, assim como na elaboração e revisão de contratos bancários. Do mesmo modo, atuando no contencioso judicial com a propositura de ações relacionadas ao direito bancário.
CIVIL: Elaboramos, revisamos e analisamos contratos, notificações e interpelações. Tratamos da propositura, impugnação e acompanhamento de ações de cobrança de obrigações contratuais, reparação de danos patrimoniais e extrapatrimoniais, procedimento especial e execução de títulos extrajudiciais, inclusive quando demandem o pedido de medidas cautelares ou antecipatórias de tutela urgentes.
CONSUMIDOR: Atuamos em tudo o que se relaciona ao consumo de produtos e serviços, defendendo os interesses de fornecedores e consumidores em questões relacionadas à qualidade de produtos e serviços, prevenção e reparação de danos oriundos de relações de consumo e proteção contratual do consumidor. No âmbito judicial, atuamos na propositura, defesa e acompanhamento de ações de responsabilidade civil decorrentes de fato ou vício de produtos e serviços, bem como na resolução de questões oriundas de práticas.
IMOBILIÁRIO: A segurança caracteriza nossas análises de risco e perspectivas de transações imobiliárias. Prestamos consultoria em questões oriundas da compra, venda e locação de imóveis, verificando, para cada imóvel, o seu histórico, titularidade e eventuais ônus, regularizando a sua situação jurídica quando necessário. Atuamos perante os cartórios de registro de imóveis, conduzindo procedimentos de incorporação imobiliária, de retificação, desmembramento e unificação de registro imobiliário. Na esfera judicial, lidamos com ações possessórias, de usucapião, de despejo, de divisão e demarcação de terras, dentre outras.
TRABALHISTA: Na área trabalhista atuamos na condução de demandas judiciais laborais em todas as instâncias, na avaliação do risco de rotinas adotadas pelos departamentos de recursos humanos, na orientação das empresas e sindicatos patronais nos acordos e convenções coletivas, e nas negociações sindicais e dissídios coletivos. Atendemos, também, realizando consultoria jurídica para o cumprimento das normas de segurança e higiene do trabalho, desativação de unidades fabris, remanejamento de empregados, avaliação de passivo trabalhista, e elaboração de contratos de trabalho e acordos coletivos.
TRIBUTÁRIO: Temos larga experiência no planejamento tributário, visando à racionalização da carga tributária incidente em atividades empresariais e operações de aquisição ou alienação de bens e investimentos, alcançando alternativas fiscais mais eficientes. Providenciamos a impugnação e cancelamento de autos de infração, a propositura e acompanhamento de ações judiciais em defesa da sociedade em face de cobranças ilegítimas de tributos, a apresentação de defesas em ações de execução fiscal, a resolução de questões de responsabilidade tributária dos sócios, acionistas e administradores, bem como a propositura e acompanhamento de ações judiciais objetivando a não-incidência de alíquotas progressivas em diversos impostos.
PREVIDENCIÁRIO: Exercemos atuação direta na representação administativa no INSS e IPE-RS. Do mesmo modo, atuando no contencioso judicial com o ajuizamento de ações relacionadas ao direito previdenciário em geral, tal como: auxílio doença comum e acidentário, acidente do trabalho, aposentadoria por invalidez comum e acidentária, pensão por morte, benefício assistencial (LOAS).

Um comentário:

  1. Olá, meu nome é Fernanda Medina Pires, tenho algumas dúvidas algumas questões trabalhistas. Bom, em 2013 estava morando em MG - Cambui, eu estava trabalhando em uma empresa em Extrema, na data do dia 15/03 meu primeiro dia de trabalho, no dia 16/03 recebi a pior noticia da minha vida, o assassinato da minha filha mais velha com 18 anos, que até então estava morando em São Paulo com a avó, ela havia iniciado no projeto jovem cidadão onde prestava serviços ao metro, também estava estudando. Bom, após a noticia corri para SP, tratei de comunicar a empresa sobre o ocorrido, mas a empresa não dei importância a gravidade do assunto, exigindo que eu retorna-se as atividades imediatamente. Tratei de enviar ao setor competente documentos e reportagens informando sobre o assunto. E em SP capital permaneci durante 12 dias, onde velei e enterrei filha. Após estes 12 dias, retornei as atividades, trabalhei por mais ou menos 2 meses, até que tratando com psicólogo e acompanhamento clinico passei a ser medica, pois não tinha condições de continuar exercendo minhas atividades naquele período. Medicada, com prescrição de 6 meses, fui afastada pelo INSS durante 3 meses. Ao término deste período, solicitei junto ao INSS uma nova pericia, pois estava fazendo uso de medicação controlada (tarja preta). Chegou ao termino o meu beneficio, tentei nova pericia, agendada, fui orientada a não retornar as atividades ate a data da nova pericia. Que não foi prorrogada. Por fim, fui há empresa e pedi demissão, por não ter condições de levantar para trabalhar as 03:00hs da manhã, devido a medicação que tomava para dormir. Minha rescisão foi feita, porém não recebi um centavo. A empresa alega que o meu beneficio e o direito de se manter afastada havia chegada ao fim e eu não tinha comparecido para trabalhar, então ocorreram descontos em folha de pagamento. Isso mesmo com toda documentação comprovando meu comparecimento ao INSS. Então minha pergunta, a empresa esta correta?

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